Mostrando postagens com marcador cuidados com crianças. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador cuidados com crianças. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Todos contra a Pedofilia




Mais comum do que pensamos, mais perto do que imaginamos, mais cruel do que tememos.


"Os crimes de abuso e a exploração sexual contra crianças e adolescentes acontecem em grande quantidade, todos os dias, em todas as classes sociais e em todas as cidades do nosso Brasil... ocorrem no interior das residências, nas escolas, na rua, no campo, na internet... A grande maioria desses delitos fica sem apuração, as vítimas não recebem o devido atendimento, os criminosos não são alcançados para a devida punição".             Casé Fortes, promotor de Justiça - MG
18 de maio é o dia nacional de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Vista preto e proteste contra a violência infantil.







Ensine seu filho a se proteger! Super recomendo!!
Segredo segredíssimo é o primeiro e único livro infantil que aborda o tema para crianças e orienta que elas se defendam de situações indesejadas, não guardando segredo, fato muito comum. Confira post aqui do blog!

Conheça mais sobre a campanha TODOS CONTRA A PEDOFILIA, lendo a petição para o Senado Federal.







Constituição FederalArt. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/90
Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 241 - Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.

CAMPANHA PÚBLICA CONTRA A PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNET

Quem insere fotos de conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes na Internet, segundo o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, está cometendo um crime. A pessoa que fizer essa publicação está sujeita às penalidades do artigo acima citado.
É bom ressaltar que somente a publicação de fotos envolvendo crianças e adolescente constitui crime. Publicar fotos de adultos não é crime.
Se você encontrou alguma página na Internet com imagens de crianças e/ou adolescentes submetidos a situações constrangedoras, poses sensuais ou atos sexuais, denuncie!
Copie o endereço da página e envie para o UNICEF! Não envie fotos, pois você poderá ser acusado de repassar material pornográfico infantil.

Como denunciar casos de violência sexual
Conselhos Tutelares – Os Conselhos Tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.
Varas da Infância e da Juventude – Em município onde não há Conselhos Tutleares, as Varas da Infância e da Juventude podem receber as denúncias.
Outros órgãos que também estão preparados para ajudar são as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e as Delegacias da Mulher.

OU DISQUE 100
O serviço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes é coordenado e executado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Por meio do 100, o usuário pode denunciar violências contra crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de pessoas – independentemente da idade da vítima – e obter informações sobre os Conselhos Tutelares.

O serviço funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, conforme a competência, num prazo de 24h. A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo.

Fonte: site da UNICEF: http://www.unicef.org.br/

domingo, 12 de fevereiro de 2012

O que os olhos não vêem...



Muita gente acha normal provar um pouquinho da comida dos outros, compartilhando o mesmo garfo, ou dar um golinho da bebida dos outros, no mesmo copo. Se entre adultos já deveria ser evitado, imagine com bebês!!

Por mais saúde que todos nós tenhamos, a boca abriga centenas de bactérias que podem conviver harmonicamente em nossa flora bucal, mas podem contaminar nossos bebês!

De acordo com o infectologista pediátrico Marco Aurélio P. Sáfadi, no site da Dican, "tanto as bactérias como alguns vírus e fungos fazem parte da flora normal das nossas vias aéreas, estando presentes nas vias respiratórias (nariz, boca, garganta etc.) apenas como colonizantes, ou seja, convivendo com o nosso organismo sem causar doença. Mas, em determinadas situações podem se tornar causa de doença nas crianças, principalmente pelo fato de elas ainda não terem proteção (anticorpos) contra muitos destes agentes".



Muito além da nojentice, isso é caso de saúde! E como nem todo mundo tem essa noção do que é certo ou errado, devemos orientar nossas babás desde o início sobre o que não pode ser feito. Vejam alguns exemplos:


  • Não soprar a comida para esfriá-la. Para isso, ela pode utilizar abanadores, pratos plásticos ou deixar próximo à janela.
  • Não beijar os bebês. Os bebês podem ficar empolados, além das questões higiênicas (imagine várias pessoas diferentes beijando as bochechinhas do seu filho, incluindo você).
  • Não utilizar os mesmos talheres. Utilizar talheres exclusivos para os bebês e crianças e não compartilhar.
  • Não soprar machucados, para não contaminar!

Imaginou essas situações? Então imagine agora a que eu vi ontem... uma babá dividindo o picolé com um bebezinho de cerca de 8 meses!! Lambia ela, lambia ele. Inacreditável?? Pois fique ligada porque pode acontecer!! Óbvio que eu não me segurei e fui procurar a mãe. Nem todas as pessoas têm noção de higiene e saúde. Portanto, deixe as suas orientações e fique de olho!!!

O que os olhos não vêem... mesmo assim o coração de mãe sente!!