Mais comum do que pensamos, mais perto do que imaginamos, mais cruel do que tememos.
"Os crimes de abuso e a exploração sexual contra crianças e adolescentes acontecem em grande quantidade, todos os dias, em todas as classes sociais e em todas as cidades do nosso Brasil... ocorrem no interior das residências, nas escolas, na rua, no campo, na internet... A grande maioria desses delitos fica sem apuração, as vítimas não recebem o devido atendimento, os criminosos não são alcançados para a devida punição". Casé Fortes, promotor de Justiça - MG
18 de maio é o dia nacional de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Vista preto e proteste contra a violência infantil.

Ensine seu filho a se proteger! Super recomendo!! Segredo segredíssimo é o primeiro e único livro infantil que aborda o tema para crianças e orienta que elas se defendam de situações indesejadas, não guardando segredo, fato muito comum. Confira post aqui do blog!
Conheça mais sobre a campanha TODOS CONTRA A PEDOFILIA, lendo a petição para o Senado Federal.
Constituição FederalArt. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/90
Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 241 - Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.
CAMPANHA PÚBLICA CONTRA A PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNET
Quem insere fotos de conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes na Internet, segundo o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, está cometendo um crime. A pessoa que fizer essa publicação está sujeita às penalidades do artigo acima citado.
É bom ressaltar que somente a publicação de fotos envolvendo crianças e adolescente constitui crime. Publicar fotos de adultos não é crime.
Se você encontrou alguma página na Internet com imagens de crianças e/ou adolescentes submetidos a situações constrangedoras, poses sensuais ou atos sexuais, denuncie!
Copie o endereço da página e envie para o UNICEF! Não envie fotos, pois você poderá ser acusado de repassar material pornográfico infantil.
Como denunciar casos de violência sexual
Conselhos Tutelares – Os Conselhos Tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.
Varas da Infância e da Juventude – Em município onde não há Conselhos Tutleares, as Varas da Infância e da Juventude podem receber as denúncias.
Outros órgãos que também estão preparados para ajudar são as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e as Delegacias da Mulher.
OU DISQUE 100
O serviço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes é coordenado e executado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Por meio do 100, o usuário pode denunciar violências contra crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de pessoas – independentemente da idade da vítima – e obter informações sobre os Conselhos Tutelares.
O serviço funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, conforme a competência, num prazo de 24h. A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo.
Fonte: site da UNICEF: http://www.unicef.org.br/


Vou entrar no site neste minuto!!!
ResponderExcluirBeijos,
ALine
www.decaronanacegonha.blogspot.com
Que ótimo, Aline!
ResponderExcluirEncontrei seu blog por acaso quando joguei no google "proassento" pra ver onde eu podia comprar o ditocujo. Como sou leitora compulsiva quando dei por mim, ja estava lendo seu blog. Li e gostei muito da sua postagem sobre o livro da Odivia Barros, esse é um assunto que me preocupa muito, e não só pela minha filha, mas pelo grande numero de crianças que são vitimas em silencio. E agora volto a encontrar esse tema no blog.Você está de parabéns! Não devemos nos cansar de falar sobre isso, pelo simples fato de que acontecer perto de nós, mas nós não diagnosticarmos simplesmente por não pensarmos que possa estar ocorrendo.
ResponderExcluirÓtimo o seu blog... ganhaste uma leitora!
Encontrei seu blog por acaso procurando onde encontrar um produto e ao "jogar" proassento no google me apareceu o Mãe para Mães. Como sou leitora compulsiva e o assunto me interessa, afinal tenho uma pequena de 2 anos, quando dei por mim ja havia lido metade das postagens do seu blog. Já havia gostado bastante do texto em que vc fala do livro da Odivia Barros e agora volto a encontrar o tema.
ResponderExcluirAcredito que como mães não devemos nos cansar de falar sobre isso, justamente pelo fato dele estar tão presente na vida cotidiana e também porque é do silencio (tanto da sociedade civil quanto das proprias crianças) que se valem esses criminosos para perpetuar o crime.
Na minha profissão aprendi que o unico diagnostico que não fazemos é aquele em que não pensamos, e neste caso também é assim. É muito mais dificil acabar com um abuso porque as pessoas proximas nunca pensam que possa estar ocorrendo, a criança se mantem em silencio, e o crime só será descoberto anos depois quando essa criança se sentir forte o suficiente para conta-lo.
Enfim...há que difundir esse assunto ao maximo!!!
Otimo o seu blog!... conquistaste uma leitora
Fico feliz por ter ganhado uma leitora tão interessada quanto você! E que bom que está engajada nesta luta contra a pedofilia!
ExcluirBeijos!